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Área de Preservação Permanente - APP

Segundo Ministério do Verde e do Meio Ambiente, as Áreas de Preservação Permanente foram instituídas pelo Código Florestal (Lei nº 4.771 de 1965 e alterações posteriores). Estas áreas consistem em espaços protegidos por lei. São ambientalmente frágeis e vulneráveis; podendo ser públicas ou privadas, urbanas ou rurais, cobertas ou não por vegetação nativa.


Mata Ciliar

Imagem: <http://www.atlasdasaguas.ufv.br/exemplos_aplicativos/barragens_figura26.jpg>


Dentre as funções ou serviços ambientais prestados pelas APP em meio urbano, estão: - Proteger o solo prevenindo o uso e ocupação inadequados de encostas e topos de morro; - Proteger os corpos d'água, evitando enchentes, poluição das águas e assoreamento dos rios; - Manter a permeabilidade do solo e do regime hídrico, prevenindo inundações e enxurradas, colaborando com a recarga de aquíferos e evitando o comprometimento do abastecimento público de água em qualidade e em quantidade; - Exercer função ecológica de refúgio para a fauna e de corredores ecológicos que facilitam o fluxo gênico de fauna e flora, especialmente entre áreas verdes situadas no perímetro urbano e nas suas proximidades, - Reduzir de desequilíbrios climáticos intra-urbanos, tais como o excesso de aridez, o desconforto térmico e ambiental e o efeito "ilha de calor". Ainda segundo Ministério do Verde e do Meio Ambiente, a manutenção destas áreas de proteção em meio urbano, valoriza a paisagem e o patrimônio natural e construído (de valor ecológico, histórico, cultural, paisagístico e turístico). Esses espaços exercem também funções sociais e educativas relacionadas com a oferta de campos esportivos, áreas de lazer e recreação, oportunidades de encontro, contato com os elementos da natureza e educação ambiental, proporcionando uma maior qualidade de vida à população. A manutenção destas áreas tende a reduzir ocupações irregulares e o uso indevido das mesmas. Tais situações de ocupação exigem um forte empenho no aperfeiçoamento de políticas ambientais urbanas voltadas à recuperação, manutenção, monitoramento e fiscalização das APP nas cidades, tais como: - articulação de estados e municípios para a criação de um sistema integrado de gestão de Áreas de Preservação Permanente urbanas, incluindo seu mapeamento, fiscalização, recuperação e monitoramento; - apoio a novos modelos de gestão de APP urbanas, com participação das comunidades e parcerias com entidades da sociedade civil; - definição de normas para a instalação de atividades de esporte, lazer, cultura e convívio da população, compatíveis com a função ambiental dessas áreas.


(Fonte: Site do MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE_2015 <http://www.mma.gov.br/cidadessustentaveis/areas-verdes-urbanas/%C3%A1reas-de-prote%C3%A7%C3%A3o-permanente>)



 
 
 

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